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ui demitido, o plano de saúde pode cancelar meu contrato?

Fui demitido, o Plano de Saúde pode cancelar meu contrato?

Com o aumento da preocupação com a saúde, cada vez mais pessoas optam por aderir ao plano de saúde da empresa para garantir atendimento médico de qualidade e acesso a tratamentos específicos. No entanto, muitas vezes não conhecem seus direitos como beneficiários desses planos.

Para ajudar nessa questão, preparamos este material que apresenta os principais direitos de quem tem plano de saúde empresarial.

Pois bem, se você foi demitido, o plano de saúde pode cancelar seu contrato?

A resposta é DEPENDE, a operadora somente poderá excluir o beneficiário de um contrato coletivo empresarial em caso de demissão, apenas se a demissão se deu por justa causa.

Quando a demissão NÃO é realizada por justa causa, o plano de saúde nos termos do art. 30 § 1º da Lei 9.656/98 é obrigado a suportar o empregado por até 1/3 do período o qual ele trabalhou na empresa, ou seja, sé o empregado recorreu ao plano de saúde, quando empregado, pelo período de 99 meses (8 anos e 3 meses), na conversão em 1/3, conforme preceitua o art. 30 § 1º, da Lei 9.656, ele estaria acobertado por mais  33 meses, contudo a lei prevê um prazo máximo para prorrogação qual seja, 24 meses.

Posso continuar como beneficiário do plano de saúde após o período de cobertura legal?

Sim, contudo, lembre-se que a partir da demissão é necessário pagar o plano integralmente, ou seja, o valor que seria descontado do contracheque mais o valor que empresa pagava.

Passados 24 meses o plano ainda tem alguma obrigação?

A resposta é novamente DEPENDE, pois, a lei estabelece que em casos e urgência e emergência é vedado aos planos suspender o tratamento, à luz dos princípios da boa-fé e da função social do contrato, tal conduta é ABUSIVA.

Portanto, refrisando a resilição unilateral do plano de saúde, mediante prévia notificação, não obstante, seja, em regra, válida, revela-se ABUSIVA quando realizada durante o tratamento médico que possibilite a sobrevivência ou a manutenção da incolumidade física do beneficiário, ou dependente.

É importante conhecer esses direitos e estar atento às regras estabelecidas pelo plano para garantir uma cobertura adequada e um atendimento quando NEGADO INDEVIDAMENTE.

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