Bom, hoje irei dissecar uma decisão do Tribunal da justiça do Estado da Paraíba para melhor compreensão.
Nesta decisão as empresas Gol Linhas Aéreas S/A e Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A foram obrigadas a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em decorrência do cancelamento de voo, tanto de ida como de volta.
Mais por que as empresas foram obrigadas a indenizar?
Bem, em resumo tal obrigação de seu pois quando os passageiros já se encontravam no aeroporto aguardando o embarque foram informados de que o voo em questão, em virtude de problemas na aeronave, foi cancelado, e isto ocorreu sem oferecimento de qualquer providência pela empresa, tal como reacomodação em voo da empresa promovida, de outra empresa, ou ainda reembolso e traslado de volta para casa.
Na Apelação Cível nº 0878629-11.2019.8.15.2001, a empresa alegou que o voo contratado pela parte autora sofreu cancelamento devido à necessidade de se realizar a manutenção na aeronave não programada, fato que representa fortuito externo, excluindo a sua responsabilidade. Ademais, aduz que os danos morais não foram comprovados.
Então a Companhia aérea estava correta não deveria indenizar?
Não, pois é quase que unanime em nossas cortes que o cancelamento de viagem gera dano moral in re ipsa, isto é aquele dano presumido, ou seja, se entende que passageiro sofreu a lesão moral pela situação em sí, imagine programar por anos uma viagem de lua de mel e não poder desfrutar devido ao cancelamento de voo, frustrante não?
Ademais, no presente caso é visível a má prestação de serviços, pois entendeu que restou demonstrada a má prestação do serviço, pois as manutenções das aeronaves devem ser feitas de forma programada de forma a evitar cancelamentos indevidos.
Meu voo sofreu apenas atraso e não cancelamento ainda sim tenho direito?
A resposta é sim, é claro que a chegada ao destino horas depois do previamente contratado, sem sobra de dúvida, gera ansiedade, aflição e desconforto pelo qual o consumidor não passaria, caso o serviço prestado tivesse funcionado adequadamente. O judiciário entende que o constrangimento sofrido sai do campo do mero aborrecimento para invadir a esfera do desgaste psicológico e abalo emocional capazes de efetivamente gerar dano de natureza moral.
Então o que fazer em caso de atraso de voo?
Em casos que foi apenas atrasado, recomendo colher provas deste atraso, de forma que se deverá; guardar gastos realizados nas horas em que teve que aguardar o voo remarcado, tirar fotos do horário de embarque ou mesmo solicitar que o atendente da companhia lhe forneça por escrito um comprovante contendo o horário exato do embarque, conversar com outros passageiros para ter prova testemunhal também é de grande valia.