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Os Planos de Saúde devem fornecer medicamentos para tratamentos de câncer?

Receber um diagnóstico de câncer pode ser um momento difícil e assustador para qualquer pessoa. Além dos desafios emocionais e físicos que a doença apresenta, os pacientes também precisam lidar com uma série de questões legais e burocráticas. Neste artigo, vamos explorar alguns dos direitos das pessoas com câncer e como elas podem proteger-se legalmente durante o tratamento.

Direitos de Seguro de Saúde

Os pacientes com câncer podem enfrentar desafios ao tentar obter COBERTURA de seguro de saúde para seus tratamentos. No entanto, as leis de proteção ao paciente, como a Lei de Cuidados Acessíveis, foram criadas para garantir que os pacientes não sejam discriminados com base em sua condição médica.

Então, os Planos de saúdes devem fornecer medicamentos para tratamentos de câncer?

O acesso a medicamentos é um direito fundamental de todo cidadão, mas nem sempre é fácil conseguir os remédios necessários para tratar uma doença ou condição de saúde. Quando se trata de MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO, essa dificuldade pode ser ainda maior. Nesse sentido, é importante conhecer os direitos relacionados ao fornecimento de medicamentos de alto custo.

Remédios de alto custo usualmente negados pelos planos de saúde sob justificativas abusivas e infundadas. Demanda atenção e ingresso com ação no judiciário.

Isso porque, os planos de saúde devem SIM custear medicamentos de alto custo para tratamento de câncer, esclerose múltipla, fibrose e outras doenças, mesmo que tais medicamentos sejam de uso oral, não constem do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

Em casos que o fornecimento foi cessado abruptamente sem aviso prévio é possível ingresso na justiça para reaver com rapidez o remédio necessário?

Sim, neste caso é necessário o uso de uma ação com PEDIDO LIMINAR, porém é necessário fundamentar de forma muito robusta o direito de o paciente, ou seja, apresentar todos os documentos médicos atestando a necessidade e urgência do medicamento.

Somente o fato de o medicamento não estar no rol da ANS é motivo para negativa?

Ao todo NÃO, o entendimento amplamente majoritário de que a negativa de cobertura de um medicamento apenas em razão do fato de ele não constar do rol da ANS ou de não atender as diretrizes de utilização é ABUSIVA e não deve prevalecer, mesmo que prevista no contrato do plano de saúde.

O tratamento ser off-label /experimental, fica a critério do médico especialista e não do plano, portanto sua negativa também é abusiva.

Conclusão: Portando se você foi diagnosticado com câncer, é importante conhecer seus direitos legais e proteger-se legalmente durante o tratamento. Consulte um advogado especializado em direitos de pacientes com câncer para obter mais informações sobre como proteger seus direitos. Lembre-se de que você não está sozinho e que existem muitos recursos disponíveis para ajudá-lo em sua jornada de tratamento.

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