INSS – Previdenciário

INSS – Previdenciário

Aposentadoria

O benefício de aposentadoria sofreu diversas mudanças com a Reforma da Previdência, é um dos benefícios mais procurados pelos segurados do INSS.

Porém, não só este mais outros diversos benefícios detém os segurados, do INSS; por isso, é importante o auxílio de um profissional para ajudá-lo a tomar a decisão mais acertada e não sair no prejuízo. 

Independentemente se trabalhador público ou privado, conhecer as implicações do regime de aposentadoria é um aspecto de extrema importância para assegurar a situação mais favorável.

Isso garantirá sua segurança no momento o em que você for um aposentado.

Pois a escolha da modalidade de aposentadoria e implicara serias mudança. Portanto, deve se observar diversos aspectos, se vai ser melhor se aposentar mais cedo ou, então, se você deve aguardar a aposentadoria por idade.

Não é raro o INSS, negar benefícios a segurados que já tem seu direito adquirido e os fazem trabalhar por mais anos; por isso, é importante o acompanhamento e assessoramento por um profissional. 

Revisão de aposentadoria

Você trabalhou por muitos anos, agora se aposentou, mas tem dúvidas se está recebendo o valor correto de seu benefício. 

Tem direito à Revisão da Vida Todos os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base no art. 3º da lei 9.876/99. Ainda é necessário ter contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

A revisão da vida toda é a maior revisão de aposentadoria dos últimos anos, e pode trazer benefícios para muitas pessoas aposentados, mas antes de entrar com a revisão na justiça  é necessário; a) Realizar o cálculo para ter certeza que a revisão é boa para você, ou seja, saber se com a inclusão dos salários anterior a 07/1994 vai aumentar o valor da aposentadoria. Afinal, em alguns casos de revisão, o resultado pode não ser o esperado e ocasionar na redução no valor da aposentadoria que já recebe; b) contratar um profissional de confiança com atuação específica na área, minimizando os riscos de prejuízo. 

Auxílio-doença

O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Para a implementação do benefício é necessário comprovar, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

São requisitos do benefício; a) carência, que é um tempo mínimo pagando o INSS; b) qualidade do segurado, que é o período em que você tem direito a pedir o benefício; c) incapacidade laboral, sendo o impedimento do segurado de trabalhar na sua função.

Existe uma lista de doenças, as quais dispensa o requisito da carência.  O ideal é procurar profissionais especializados na área previdenciária, para melhor lhe assessorar, pois erros podem gerar transtornos sem volta. 

Auxílio-acidente

Auxílio-Acidente será devido aos segurados que sofrerem qualquer categoria de acidente que resulte em sequelas ou, então, que diminua a capacidade laborativa do trabalhador. As sequelas têm de ser permanentes e, deverá haver prejuízo na vida profissional do trabalhador. A partir de tais sequelas, a capacidade laboral do segurado será somente reduzida, ou seja, ele ainda conseguirá trabalhar, mesmo com a redução de capacidade, a exemplo um trabalhador que perde algum de seus membros (quebra uma perna). O trabalhador será realocado a outra função e terá direito a uma indenização mensal pelo INSS, mais conhecida como Auxílio-Acidente. Ele receberá o valor do auxílio-acidente com o seu salário. Importante o acidente não precisa ser no local de trabalho. Contatar um profissional com conhecimento profundo sobre o tema ajuda, já que a demora traz a perda de dinheiro pelo segurado, nessa hora sensível, uma vez que o atraso do pedido traz o pagamento a partir do deferimento, não retroagindo a data do pedido. 

Auxílio-reclusão

O Auxílio Reclusão é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado de baixa renda que estiver recluso, visando garantir a manutenção e sobrevivência desses dependentes no período em que o segurado estiver preso e impossibilitado de prover esse sustento. Para que os dependentes tenham direito ao benefício, o segurado deve estar preso em regime fechado e também é exigido que o segurado recluso seja de baixa renda.

Auxílio-maternidade

Conforme o art. 71 da Lei de Benefícios (Lei n.º 8.213/91), o salário-maternidade é um benefício previdenciário devido à segurada da Previdência Social, com duração de 120 (cento e vinte) dias, com início no 28º dia antes do parto ou a partir de sua ocorrência.

De forma resumida, quando a trabalhadora dá à luz estando empregada, o pagamento do salário-maternidade fica a cargo da empresa, conforme determina o art. 72, § 1º da Lei n.º 8.213/91.

Se a grávida nunca trabalhou com carteira assinada e nem pagou o INSS, não existe direito ao benefício. Isso porque, um dos requisitos do salário-maternidade é a qualidade de segurada, que pode ser entendida como a condição daquela que contribui com a previdência. 

Se pedi demissão ou fui demitida durante o período de gestação, tenho direito ao benefício? Sim, isto porque você se encontra no chamado período se graça, portando não perdeu a qualidade de segurada.  Se está desempregada, e fez o pedido no INSS, mas foi indeferido sob o argumento de que o benefício deveria ser pago pelo empregador, tal esquiva do INSS é equivocada, ainda que o benefício deva ser pago pelo empregador, ele é ressarcido pelo INSS depois. Não existe nenhuma disposição legal que restrinja o salário-maternidade apenas às trabalhadoras empregadas. A própria Lei de benefícios deixa claro que a empresa será compensada pelo pagamento do benefício, o que permite concluir que, garantidamente, é o INSS o verdadeiro responsável por pagá-lo.

Pedido de Pensão por Morte

Como saber se posso receber a pensão por morte? Pois bem, explico, pode receber a pensão por morte caso você seja DEPENDENTE da pessoa que faleceu, desde que ela tenha sido um segurado da Previdência Social. São considerados dependentes de forma automática: o cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira); os filhos menores de idade; os filhos maiores de idade que apresentem incapacidade para o trabalho.

Já os pais ou, ainda, o irmão em condições parecidas com um filho, também podem ser considerados dependentes. Contudo, é preciso que eles comprovem terem dependência financeira do falecido.

Todos os parentes de todos os tipos de segurados têm direito a este pensionamento, seja trabalhador urbano (da cidade), trabalhador, rural, empregados domésticos ou funcionários públicos. 

Contar com uma equipe profissional neste delicado momento é mais confortante, já que a implementação deste benefício demanda mais urgência para família do falecido. Importante mencionar ainda que o profissional deve agir celeridade, vez que a data do pedido irá influenciar drasticamente a data que é devida o benefício.  

LOAS/BPC – Aposentadoria sem contribuir/trabalhar

O benefício de prestação continuada, ou simplesmente LOAS é um benefício pago pelo governo federal através do INSS no valor de 1 salário-mínimo mensalmente, sem incidência de 13º salário, ou seja, não se paga o 13º, por se tratar de um benefício assistencial, ele pode ser pago mesmo para pessoas que nunca contribuíram com INSS e nunca tiveram Carteira assinada.

Seus requisitos são mais brandos, sendo fácil seu deferimento, as únicas exigências são; a) ser idosa(o) acima de 65 anos; b) ser pessoas com deficiência físicas ou mentais, que não possuem condições de se manterem.

Importante é necessário não ter vínculo empregatício e ter uma baixa renda para requer o benefício que é ¼ do salário-mínimo per capita e deve estar cadastrado no cadastro único junto a assistência social, devendo comprovar a miserabilidade econômica. Porém, na hipótese de um idoso do mesmo grupo familiar já estar recebendo o benefício de prestação continuada, não há impedimento para a concessão do mesmo benefício para outra pessoa do mesmo grupo, cumprido os requisitos acima listados o requerente fará jus ao benefício, enquanto perdurar sua condição de miserabilidade.

E aí, agora que já sabe tudo sobre BPC-LOAS, acha que tem direito e precisa desse benefício?



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