Área do Consumidor

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Atraso ou perda de voo e bagagem

Quando o cancelamento ou alteração de um voo é feito pela companhia, e não pelo passageiro, o consumidor deixa de estar sujeito às eventuais penalidades previstas nos contratos e passa a ter alguns direitos, que devem ser garantidos pelas empresas. Pode o passageiro optar tanto pela reacomodação em outro voo de sua escolha quanto tanto pelo cancelamento e reembolso integral do valor das passagens, sem custos adicionais. As companhias devem se responsabilizar por outros prejuízos, ainda que não aqueles ligados ao transporte aéreo.

Quer dizer que outros gastos que o viajante tenha tido, como reservas de hotel ou aluguel de carros que o passageiro acabe arcando por conta de um voo cancelado pela companhia aérea devem ser suportados pela Companhia. Além destes danos, tem a obrigação de fornecer Auxílios a alimentação, pernoite, meios de comunicação como internet e telefone, além do transporte necessário ao local de hospedagem.

Diante a frustração deve ainda a Companhia ser responsabilizada a indenizar os passageiros moralmente, reparação por danos morais, os valores podem variar caso a caso, R$ 8.000,00, R$ 10.000,00, R$ 12.000,00 dentre outros valores.

Busca e apreensão de veículo

Ocorre se você financiou um veículo, mas há algum tempo não está dando conta de arcar com as parcelas mensais, nem procurou pelo banco ou financeira para fazer a renegociação da dívida, saiba que o banco poderá tomar o seu bem por conta da falta de pagamento.

O juiz pode liminarmente ordenar a apreensão do veículo, é necessário que o banco já tenha notificado o devedor previamente, por intermédio de uma carta extrajudicial, expedida por algum Cartório de Títulos e Documentos ou pelo simples protesto do título (contrato de financiamento).

È necessário o acompanhamento processual especializado e específico, pois se o banco não adotar algumas medidas, o juiz não pode mandar apreender o carro de forma urgente. Além disso, não basta somente o envio da carta ou realização do protesto: a instituição financeira deve comprovar que o devedor realmente tomou ciência da dívida.

É frustrante conviver com o risco de busca e apreensão do veículo. Ocultar o carro só vai dificultar as ações do banco, mas não irá extinguir a dívida contraída e em alguns casos, esconder o veículo pode ser até mesmo pior. O que fazer quando o veículo está com busca e apreensão? O ideal e buscar um profissional para instruir uma defesa adequada, caso o Banco já tenha se negado a negociar. Exige-se bastante urgência pois a demora na atuação (5 cinco) dias, consolida o bem ao Banco credor, isto é, o bem passa ser literalmente do Banco.

Cobrança e negativação indevida

Ocorre a negativação indevida quando uma empresa comete o erro de incluir o CPF do consumidor em órgãos de proteção de crédito, como SPC e Serasa. Quer dizer que o consumidor tem seu nome inscrito indevidamente na lista de maus pagadores.

Caso descubra meu nome foi negativado indevidamente o que fazer? o primeiro passo é tentar resolver junto com a empresa. É fundamental guardar protocolos de atendimento e todas as provas desse contato. Muitas vezes essa situação é solucionada diretamente com a empresa.

Importante informar que mesmo que a situação tenha sido resolvida com a própria empresa de forma extrajudicial, isso não retira o fato de que ocorreu o dano moral. Pois a situação colocou em dúvida sua imagem e credibilidade. Por isso, consulte um profissional para realizar a análise do seu caso.

É importante agir com rapidez, pois existem, prazos para a busca do ressarcimento, decorrido tal prazo gera a prescrição e perda do direito de ação.

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