Hoje quero compartilhar com você uma solução definitiva para o tormento do bloqueio judicial com estas 5 ferramentas jurídicas.
Por muito tempo, os devedores se sentem presos em um ciclo interminável de contas a pagar e juros acumulados, se desgastam em Execuções e Penhora de Bens intermináveis.
Não seja enganado: não é todo valor que pode ser penhorado.
O bloqueio ocorre quando há uma ordem judicial determinando que determinado valor seja retido na conta bancária de uma pessoa ou empresa para garantir o pagamento de uma dívida, contudo ainda que exista uma dívida é possível cancelar o bloqueio judicial, pois não é todo o dinheiro do devedor que pode ser penhorado para pagar a conta
1 – Primeira forma de liberar o dinheiro do bloqueio judicial: Se a conta é poupança.
O valor de até 40ª salários mínimos depositados em caderneta de poupança é impenhorável.
A lei prevê que são impenhoráveis os bens considerados essenciais para a vida e o trabalho da pessoa ou empresa, e que, portanto, devem ser protegidos para garantir a sua subsistência
2 – Segunda forma de liberar o dinheiro do bloqueio judicial: Se o dinheiro bloqueado vem de salário, remuneração ou vencimento.
Isto decorre da previsão legal que são impenhoráveis os bens considerados essenciais para a vida e o trabalho da pessoa ou empresa, e que, portanto, devem ser protegidos para garantir a sua subsistência, desta forma a lei previu como impenhoráveis os salários, remunerações ou vencimento.
3 – Terceira forma de liberar o dinheiro do bloqueio judicial: Se é dinheiro de aposentadoria.
Segundo nossa lei, os valores de aposentadoria ou pensão também não podem ser penhorados.
4 – Quarta forma de liberar o dinheiro do bloqueio judicial: Se é dinheiro de pensão alimentícia.
A lei prevê o dinheiro da pensão como essencial para a vida, por isso não pode ser bloqueado.
5 – Quinta forma de liberar o dinheiro do bloqueio judicial: Negociando a dívida.
Não se deixe ser enganado, os jurus da dívida não podem ultrapassar os limites estipulados em lei, e as multas pelo não pagamento deve respeitar a boa-fé e lealdade contratual.
Então mesmo que o valor já esteja bloqueado, tenho direito a defesa?
SIM, A pessoa ou empresa tem o direito de se defender da acusação que gerou o bloqueio judicial em conta. Para isso, é necessário buscar um advogado especialista e tomar as medidas cabíveis para tentar reverter a situação ou encontrar alternativas para a quitação da dívida em questão.
Posso usar serviços bancários?
Sim, o devedor tem Direito a acesso aos serviços bancários essenciais: Embora as contas bloqueadas não possam ser movimentadas, a pessoa ou empresa tem o direito de acessar os serviços bancários essenciais, como emissão de extratos e consultas de saldo.
Quais débitos podem gerar o bloqueio judicial em conta?
A ordem de bloqueio pode ser emitida em processos judiciais relacionados a inadimplência, ações trabalhistas, processos criminais, dívidas com instituições financeiras, ou débitos tributários Municipal, Estadual ou federal, ou dividas com empresas.
Oque ocorre se não tiver dinheiro em conta?
Não, ter dinheiro para adimplir a dívida não pode ensejar maiores penalidades, porém é necessário tomar uma medida defensiva já que o bloqueio de conta é apenas o primeiro passo em uma cobrança, podendo vir diversos outros, como busca é apreensão de veículo, penhora de quotas de empresa e até mesmo penhora de utensílios domésticos.
Eai, agora que sabe tudo sobre bloqueio em conta, acha que sua conta foi bloqueada de forma ilegal ou os valores são impenhoráveis? Fale com nosso time, seu processo judicial não precisa ser frustrante.